Notícias
29/01/2018
Inspeção veicular voltará a valer no País todo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no início de dezembro a regulamentação do Artigo 104, da Lei 9.503/97, que estabelece a forma e as condições de implantação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em todo o Brasil. De acordo com o documento todos os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa. O objetivo principal do novo programa de inspeção técnica veicular e evitar acidentes por falta de manutenção dos veículos, mas também, a exemplo do que aconteceu no programa que vigorou em São Paulo de 2010 a 2014 é a verificação dos níveis de poluentes e ruídos pelos veículos.
A regulamentação define ainda que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deverá ser realizada a casa dois anos em todos os veículos. O cronograma de entrada em vigor será definido até 1º de julho desse ano pelo Detran de cada estado. E nem pense em ficar de fora da inspeção, a ITV será pré-requisito para o licenciamento anual dos veículos, exceto para os 0Km, que farão a primeira ITV somente três anos após o emplacamento, caso não tenham sofrido acidente grave. Já para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor e irá depender da finalidade do veículo. O certificado da inspeção terá validade de dois anos e dois licenciamentos. A inspeção será paga, o valor ainda não definido.
Serão reprovados no primeiro ano de operação da inspeção veicular os veículos que apresentarem defeitos muito graves (DMG), defeitos graves (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios, ou utilizando equipamentos proibidos, ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, serão acrescentadas reprovações a veículos que apresentares defeitos graves no sistema de direção. Em caso de reprovação, a primeira reinspeção será isenta de taxas.
A resolução completa está no site do Dentran - www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7162017.pdf