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Portaria n° 298, de 17 de junho de 2013
Revisa a composição da Comissão Técnica de “Componentes Automotivos”.
Portaria INMETRO n° 272, de 28 de maio de 2013
No Diário Oficial da União (DOU) de 29/05/2013, a qual dispõe que a Declaração de Liberação de Licença de Importação poderá ser emitida pelo Inmetro nos casos que menciona, somente quando a solicitação referir-se aos produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, realizada por meio de Programas de Avaliação da Conformidade, ou instrumentos de medição sujeitos à metrologia legal sob a coordenação do Inmetro; e revoga a Portaria Inmetro nº 199/2011.
Portaria INMETRO n° 299, de 14 junho de 2012
Estabelece os requisitos de avaliação da conformidade específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade para Baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas, limitadas à tensão nominal de 12 Volts e destinadas ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos embarcados nestes, com foco na segurança do usuário e desempenho do produto, visando a conformidade ao Regulamento Técnico da Qualidade para Baterias chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas.
Portaria n° 301, de 21 de julho de 2011
Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br
Resolução n° 356, de 02 de agosto de 2010
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.