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08/01/2026

FIQUE ATENTO A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO, EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO DOS CICLOMOTORES

FIQUE ATENTO A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO, EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO DOS CICLOMOTORES

SAIBA COMO DIFERENCIAR O CICLOMOTOR DE BICICLETA ELÉTRICA

Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer em todo o território nacional a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores. A mudança afeta diretamente proprietários de modelos de até 50 cilindradas, incluindo versões elétricas. O prazo final para a regularização terminou em 31 de dezembro de 2025. A partir de agora, quem circular com ciclomotor em situação irregular estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A exigência foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 996, publicada em junho de 2023. A norma estabelece critérios claros para a identificação e regularização desses veículos. Com o fim do prazo de regularização, os órgãos de trânsito iniciaram a fiscalização. Assim, ciclomotores sem placa ou registro poderão ser autuados e removidos. Além disso, também será verificada a habilitação do condutor. Para conduzir um ciclomotor, é necessário possuir: CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Quem não atender a esses requisitos estará sujeito a multa e demais penalidades administrativas.

Diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor

A classificação do veículo é feita com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. Essas informações constam em documentos oficiais do fabricante e permitem a correta identificação do modelo.

Bicicleta elétrica: Veículo de propulsão humana com motor auxiliar.

Acionamento: Pedal assistido

Acelerador: Não permitido

Potência máxima: até 1.000 W

Velocidade máxima: 32 km/h

Registro e placa: não exigidos

CNH: não exigida

Autopropelido: Inclui patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos.

Acelerador: permitido

Potência máxima: até 1.000 W

Velocidade máxima: 32 km/h

Largura: até 70 cm

Registro e placa: não exigidos

CNH: não exigida

 

Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor próprio.

  • Combustão: até 50 cm³
  • Elétrico: até 4 kW
  • Acelerador: permitido
  • Velocidade máxima: 50 km/h
  • Registro e placa: obrigatórios
  • Habilitação: ACC ou CNH A
  • Equipamento obrigatório: capacete

Onde cada veículo pode circular

Saiba onde cada veículo pode circular com segurança:

Calçadas

  • Permitido apenas se houver autorização local
  • Velocidade máxima: 6 km/h
  • Sempre respeitando o pedestre

Ciclovias e ciclofaixas

  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos
  • Ciclomotores: proibidos

Ruas e avenidas (até 40 km/h)

  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos, se não houver ciclovia
  • Ciclomotores: permitidos normalmente

Vias de trânsito rápido e rodovias

  • Ciclomotores: proibidos, exceto se houver acostamento
  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: proibidos em qualquer situação

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