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08/01/2026
FIQUE ATENTO A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO, EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO DOS CICLOMOTORES
SAIBA COMO DIFERENCIAR O CICLOMOTOR DE BICICLETA ELÉTRICA
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer em todo o território nacional a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores. A mudança afeta diretamente proprietários de modelos de até 50 cilindradas, incluindo versões elétricas. O prazo final para a regularização terminou em 31 de dezembro de 2025. A partir de agora, quem circular com ciclomotor em situação irregular estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A exigência foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 996, publicada em junho de 2023. A norma estabelece critérios claros para a identificação e regularização desses veículos. Com o fim do prazo de regularização, os órgãos de trânsito iniciaram a fiscalização. Assim, ciclomotores sem placa ou registro poderão ser autuados e removidos. Além disso, também será verificada a habilitação do condutor. Para conduzir um ciclomotor, é necessário possuir: CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Quem não atender a esses requisitos estará sujeito a multa e demais penalidades administrativas.
Diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor
A classificação do veículo é feita com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. Essas informações constam em documentos oficiais do fabricante e permitem a correta identificação do modelo.
Bicicleta elétrica: Veículo de propulsão humana com motor auxiliar.
Acionamento: Pedal assistido
Acelerador: Não permitido
Potência máxima: até 1.000 W
Velocidade máxima: 32 km/h
Registro e placa: não exigidos
CNH: não exigida
Autopropelido: Inclui patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos.
Acelerador: permitido
Potência máxima: até 1.000 W
Velocidade máxima: 32 km/h
Largura: até 70 cm
Registro e placa: não exigidos
CNH: não exigida
Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor próprio.
- Combustão: até 50 cm³
- Elétrico: até 4 kW
- Acelerador: permitido
- Velocidade máxima: 50 km/h
- Registro e placa: obrigatórios
- Habilitação: ACC ou CNH A
- Equipamento obrigatório: capacete
Onde cada veículo pode circular
Saiba onde cada veículo pode circular com segurança:
Calçadas
- Permitido apenas se houver autorização local
- Velocidade máxima: 6 km/h
- Sempre respeitando o pedestre
Ciclovias e ciclofaixas
- Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos
- Ciclomotores: proibidos
Ruas e avenidas (até 40 km/h)
- Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos, se não houver ciclovia
- Ciclomotores: permitidos normalmente
Vias de trânsito rápido e rodovias
- Ciclomotores: proibidos, exceto se houver acostamento
- Bicicletas elétricas e autopropelidos: proibidos em qualquer situação